segunda-feira, 14 de abril de 2014

Publicidade Infantil é ilegal e covardia - #Exemplo1 : Danoninho



No dia 04 deste mês foi publicada a Resolução 163 do Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão ligado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e Minorias. A Resolução considera abusiva e ilegal a prática da publicidade infantil no Brasil. A gritaria por parte de quem lucra com a publicidade dirigida às crianças é muito grande. Aliás, quem lucra deve mesmo gritar, afinal os lucros com publicidade infantil são gigantescos e com o modelo de autorregulamentação representado pelo Conar, vender para os pequenos está mais fácil do que tomar doce de criança.


Pensei em escrever detalhadamente sobre a Resolução, mas depois de participar de acompanhar alguns debates nas redes sociais, resolvi falar através de casos concretos. Um dos argumentos mais usados pelos defensores da propaganda para crianças é: " Proibir a publicidade infantil é censura!". Dos portadores deste discurso, só posso entender que estejam divididos em dois grupos: aqueles que estão ganhando dinheiro com a propaganda e aqueles que não compreendem quais os direitos estão em jogo nesta questão. Para os primeiros - os que estão enchendo o bolso com a publicidade infantil minhas únicas palavras são : você agora deveria usar sua criatividade para falar com alguém do seu tamanho, #anunciapramim. Para os demais , aqueles que não conhecem ainda as questões de direito, o caso é o seguinte:



Existe um princípio constitucional chamado Princípio da Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente. Este princípio está consagrado no art. 227 da Constituição Federal, que diz:


“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

O que isto quer dizer? Quer dizer toda vez que o direito das crianças e adolescentes estiver sendo confrontado com qualquer outro direito, a prioridade absoluta é das crianças e adolescentes. ( aproveite e conheça a iniciativa Prioridade Absoluta do Instituto Alana) 


Foi com base neste princípio, e outras normas legais, que a resolução 163 foi publicada e no caso da publicidade infantil os direitos que se confrontam são , o direito da criança a crescer livre do assédio da publicidade enganosa contra o direito do anunciante de encantar o público infantil para que solicite seus produtos aos pais. 




Um exemplo deste confronto de direitos são as campanhas publicitárias do Danoninho. A empresa Danone promove sempre com bastante criatividade, campanhas nas quais as crianças são convidadas a participar colecionando produtos, como os MiniDinos e a nova Mini Cidade do Dino. Com essas campanhas ( fofas) a propaganda conversa com a crianças usando música infantil, atores mirins e brindes, aplicativos para celular,  tudo para vender um produto que não é iogurte e não pode ser consumido por crianças menores de 2 anos ( apesar das campanhas fofas não falarem sobre isso) . Quanto mais as crianças colecionarem e comerem, melhor. Para a empresa, é claro.

Para os defensores da publicidade infantil suprimir as campanhas publicitárias do Danoninho como estão no ar seria censura pois, os publicitários o direito de se exprimir livremente e , principalmente, os anunciantes tem o direito de falar com as crianças. 

Certo, mas é justo o Danoninho ser anunciado assim?  

De acordo com o rótulo, eis os ingredientes do produto: 


LEITE DESNATADO, XAROPE DE AÇÚCAR, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, FRUTOSE, POLPA DE MORANGO, CÁLCIO, FÓSFORO, AÇÚCAR, AMIDO MODIFICADO, ZINCO, FERRO, VITAMINAS D E E, ESTABILIZANTES GOMA XANTANA, GOMA CARRAGENA E CARBOXIMETILCELULOSE, ACIDULANTES ÁCIDO TARTÁRICO E ÁCIDO CÍTRICO, AROMATIZANTE, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E CORANTE NATURAL CARMIM), CREME DE LEITE, CÁLCIO, CLORETO DE CÁLCIO, FERMENTO LÁCTEO, QUIMOSINA E ESTABILIZANTES GOMA GUAR, CARBOXIMETILCELULOSE, GOMA CARRAGENA E GOMA XANTANA. CONTÉM GLÚTEN. PODE CONTER TRAÇOS DE CASTANHA DE CAJU.


Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE, que testou o Danoninho , a conclusão é a seguinte:


"Açúcar demais, proteína de menos
Conforme apuramos em nosso teste, os petit suisse apresentam açúcar em excesso, o que é prejudicial à saúde das crianças, que acabam se acostumando ao paladar doce desde cedo. Se uma criança de 7 a 10 anos consumir um potinho, estará ingerindo 27% do limite diário máximo de açúcar de absorção rápida. Se tiver de 4 a 6 anos, 32%. Valor muito acima do ideal recomendado – no máximo, 10%."

Já o site Fechando o Ziper que também testou o produto e concede notas para os alimentos entre A e F  deu nota D- Para o Danoninho e publicou:

As crianças são o público-alvo
Possui muito açúcar (xarope de açúcar, açúcar e frutose) e aditivos para um produto que é destinado ao público infantil. Crianças menores de 2 anos não devem consumir açúcar! Portanto, cuidado ao oferecer esse tipo de produto.
Muuuitos aditivos alimentares
Apresenta estabilizantes, acidulantes, aromatizante, conservante e corante.
-  Veja o post completo em: http://fechandoziper.com/laticinio/danoninho-morango/#sthash.1JTCte2k.dpuf


Em um país que atualmente apresenta altos índices de obesidade infantil, promover a venda de alimentos com alto teor de açúcar em veículos de comunicação é, antes de tudo, uma baita covardia.

Fonte: Documentário Muito Além do Peso

Depois de dispor das informações acima creio ser difícil qualquer adulto ( que não lucre com isso) defender a publicidade infantil de produtos alimentícios como Danoninho. Mas, é claro que tudo é possível.

Aproveito e deixo uma receita de Danoninho de Nadia Cozzi do blog Coletivo Verde, para substituir ao industrializado cheio de açúcar, amido, corante e publicidade infantil. ( Link completo aqui

Queijinho Petit Suisse
  • 500g de morangos Orgânicos limpos cortados ao meio
  • 8 colheres (sopa) de açúcar Orgânico
  • 1 colher (sobremesa) de suco de limão orgânico
  • 1 e meia xícara (chá) de leite fresco bem gelado
  • a medida de 1 lata de creme de leite fresco bem gelado
  • 200g de ricota, de preferência feita em casa. Também é divertido ver o leite virar queijinho. Veja a receita nos outros posts.
Modo de fazer:
Numa panela coloque os morangos, o açúcar, o suco de limão e ferva mexendo sempre por cinco minutos. Retire do fogo e coloque no liquidificador com o leite e o creme de leite, ambos bem gelados. Vá acrescentando a ricota aos poucos, batendo até formar uma pasta lisa um pouco mais mole que o Danoninho original (ao ir para a geladeira, seu Danoninho genérico ficará com a mesma consistência do original). Deixe uns moranguinhos para enfeitar.













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