“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O que isto quer dizer? Quer dizer toda vez que o direito das crianças e adolescentes estiver sendo confrontado com qualquer outro direito, a prioridade absoluta é das crianças e adolescentes. ( aproveite e conheça a iniciativa Prioridade Absoluta do Instituto Alana)
Um exemplo deste confronto de direitos são as campanhas publicitárias do Danoninho. A empresa Danone promove sempre com bastante criatividade, campanhas nas quais as crianças são convidadas a participar colecionando produtos, como os MiniDinos e a nova Mini Cidade do Dino. Com essas campanhas ( fofas) a propaganda conversa com a crianças usando música infantil, atores mirins e brindes, aplicativos para celular, tudo para vender um produto que não é iogurte e não pode ser consumido por crianças menores de 2 anos ( apesar das campanhas fofas não falarem sobre isso) . Quanto mais as crianças colecionarem e comerem, melhor. Para a empresa, é claro.
Para os defensores da publicidade infantil suprimir as campanhas publicitárias do Danoninho como estão no ar seria censura pois, os publicitários o direito de se exprimir livremente e , principalmente, os anunciantes tem o direito de falar com as crianças.
Certo, mas é justo o Danoninho ser anunciado assim?
De acordo com o rótulo, eis os ingredientes do produto:
"Açúcar demais, proteína de menos
Conforme apuramos em nosso teste, os petit suisse apresentam açúcar em excesso, o que é prejudicial à saúde das crianças, que acabam se acostumando ao paladar doce desde cedo. Se uma criança de 7 a 10 anos consumir um potinho, estará ingerindo 27% do limite diário máximo de açúcar de absorção rápida. Se tiver de 4 a 6 anos, 32%. Valor muito acima do ideal recomendado – no máximo, 10%."
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| Fonte: Documentário Muito Além do Peso |
- 500g de morangos Orgânicos limpos cortados ao meio
- 8 colheres (sopa) de açúcar Orgânico
- 1 colher (sobremesa) de suco de limão orgânico
- 1 e meia xícara (chá) de leite fresco bem gelado
- a medida de 1 lata de creme de leite fresco bem gelado
- 200g de ricota, de preferência feita em casa. Também é divertido ver o leite virar queijinho. Veja a receita nos outros posts.
Numa panela coloque os morangos, o açúcar, o suco de limão e ferva mexendo sempre por cinco minutos. Retire do fogo e coloque no liquidificador com o leite e o creme de leite, ambos bem gelados. Vá acrescentando a ricota aos poucos, batendo até formar uma pasta lisa um pouco mais mole que o Danoninho original (ao ir para a geladeira, seu Danoninho genérico ficará com a mesma consistência do original). Deixe uns moranguinhos para enfeitar.















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