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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Publicidade Infantil é ilegal e covardia - #Exemplo1 : Danoninho



No dia 04 deste mês foi publicada a Resolução 163 do Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão ligado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e Minorias. A Resolução considera abusiva e ilegal a prática da publicidade infantil no Brasil. A gritaria por parte de quem lucra com a publicidade dirigida às crianças é muito grande. Aliás, quem lucra deve mesmo gritar, afinal os lucros com publicidade infantil são gigantescos e com o modelo de autorregulamentação representado pelo Conar, vender para os pequenos está mais fácil do que tomar doce de criança.


Pensei em escrever detalhadamente sobre a Resolução, mas depois de participar de acompanhar alguns debates nas redes sociais, resolvi falar através de casos concretos. Um dos argumentos mais usados pelos defensores da propaganda para crianças é: " Proibir a publicidade infantil é censura!". Dos portadores deste discurso, só posso entender que estejam divididos em dois grupos: aqueles que estão ganhando dinheiro com a propaganda e aqueles que não compreendem quais os direitos estão em jogo nesta questão. Para os primeiros - os que estão enchendo o bolso com a publicidade infantil minhas únicas palavras são : você agora deveria usar sua criatividade para falar com alguém do seu tamanho, #anunciapramim. Para os demais , aqueles que não conhecem ainda as questões de direito, o caso é o seguinte:



Existe um princípio constitucional chamado Princípio da Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente. Este princípio está consagrado no art. 227 da Constituição Federal, que diz:


“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

O que isto quer dizer? Quer dizer toda vez que o direito das crianças e adolescentes estiver sendo confrontado com qualquer outro direito, a prioridade absoluta é das crianças e adolescentes. ( aproveite e conheça a iniciativa Prioridade Absoluta do Instituto Alana) 


Foi com base neste princípio, e outras normas legais, que a resolução 163 foi publicada e no caso da publicidade infantil os direitos que se confrontam são , o direito da criança a crescer livre do assédio da publicidade enganosa contra o direito do anunciante de encantar o público infantil para que solicite seus produtos aos pais. 




Um exemplo deste confronto de direitos são as campanhas publicitárias do Danoninho. A empresa Danone promove sempre com bastante criatividade, campanhas nas quais as crianças são convidadas a participar colecionando produtos, como os MiniDinos e a nova Mini Cidade do Dino. Com essas campanhas ( fofas) a propaganda conversa com a crianças usando música infantil, atores mirins e brindes, aplicativos para celular,  tudo para vender um produto que não é iogurte e não pode ser consumido por crianças menores de 2 anos ( apesar das campanhas fofas não falarem sobre isso) . Quanto mais as crianças colecionarem e comerem, melhor. Para a empresa, é claro.

Para os defensores da publicidade infantil suprimir as campanhas publicitárias do Danoninho como estão no ar seria censura pois, os publicitários o direito de se exprimir livremente e , principalmente, os anunciantes tem o direito de falar com as crianças. 

Certo, mas é justo o Danoninho ser anunciado assim?  

De acordo com o rótulo, eis os ingredientes do produto: 


LEITE DESNATADO, XAROPE DE AÇÚCAR, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, FRUTOSE, POLPA DE MORANGO, CÁLCIO, FÓSFORO, AÇÚCAR, AMIDO MODIFICADO, ZINCO, FERRO, VITAMINAS D E E, ESTABILIZANTES GOMA XANTANA, GOMA CARRAGENA E CARBOXIMETILCELULOSE, ACIDULANTES ÁCIDO TARTÁRICO E ÁCIDO CÍTRICO, AROMATIZANTE, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E CORANTE NATURAL CARMIM), CREME DE LEITE, CÁLCIO, CLORETO DE CÁLCIO, FERMENTO LÁCTEO, QUIMOSINA E ESTABILIZANTES GOMA GUAR, CARBOXIMETILCELULOSE, GOMA CARRAGENA E GOMA XANTANA. CONTÉM GLÚTEN. PODE CONTER TRAÇOS DE CASTANHA DE CAJU.


Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE, que testou o Danoninho , a conclusão é a seguinte:


"Açúcar demais, proteína de menos
Conforme apuramos em nosso teste, os petit suisse apresentam açúcar em excesso, o que é prejudicial à saúde das crianças, que acabam se acostumando ao paladar doce desde cedo. Se uma criança de 7 a 10 anos consumir um potinho, estará ingerindo 27% do limite diário máximo de açúcar de absorção rápida. Se tiver de 4 a 6 anos, 32%. Valor muito acima do ideal recomendado – no máximo, 10%."

Já o site Fechando o Ziper que também testou o produto e concede notas para os alimentos entre A e F  deu nota D- Para o Danoninho e publicou:

As crianças são o público-alvo
Possui muito açúcar (xarope de açúcar, açúcar e frutose) e aditivos para um produto que é destinado ao público infantil. Crianças menores de 2 anos não devem consumir açúcar! Portanto, cuidado ao oferecer esse tipo de produto.
Muuuitos aditivos alimentares
Apresenta estabilizantes, acidulantes, aromatizante, conservante e corante.
-  Veja o post completo em: http://fechandoziper.com/laticinio/danoninho-morango/#sthash.1JTCte2k.dpuf


Em um país que atualmente apresenta altos índices de obesidade infantil, promover a venda de alimentos com alto teor de açúcar em veículos de comunicação é, antes de tudo, uma baita covardia.

Fonte: Documentário Muito Além do Peso

Depois de dispor das informações acima creio ser difícil qualquer adulto ( que não lucre com isso) defender a publicidade infantil de produtos alimentícios como Danoninho. Mas, é claro que tudo é possível.

Aproveito e deixo uma receita de Danoninho de Nadia Cozzi do blog Coletivo Verde, para substituir ao industrializado cheio de açúcar, amido, corante e publicidade infantil. ( Link completo aqui

Queijinho Petit Suisse
  • 500g de morangos Orgânicos limpos cortados ao meio
  • 8 colheres (sopa) de açúcar Orgânico
  • 1 colher (sobremesa) de suco de limão orgânico
  • 1 e meia xícara (chá) de leite fresco bem gelado
  • a medida de 1 lata de creme de leite fresco bem gelado
  • 200g de ricota, de preferência feita em casa. Também é divertido ver o leite virar queijinho. Veja a receita nos outros posts.
Modo de fazer:
Numa panela coloque os morangos, o açúcar, o suco de limão e ferva mexendo sempre por cinco minutos. Retire do fogo e coloque no liquidificador com o leite e o creme de leite, ambos bem gelados. Vá acrescentando a ricota aos poucos, batendo até formar uma pasta lisa um pouco mais mole que o Danoninho original (ao ir para a geladeira, seu Danoninho genérico ficará com a mesma consistência do original). Deixe uns moranguinhos para enfeitar.













segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Conar veta merchandising com crianças e ainda é pouco



O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que, a partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa. O órgão também proíbe a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças .O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados a crianças. Essas ações ficariam restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas. ( fonte Andi Comunicação)

O Conar resolveu entender como não aceitável o merchandising com uso de crianças até 12 anos.  A decisão chegou tarde. Tivesse sido tomada antes, absurdos como os da novelinha Carrossel não teriam acontecido.  Não deixa de ser uma boa medida apesar de não resolver o problema do mal causado pela publicidade infantil. 

Cada vez mais, as crianças são expostas à publicidade de produtos infantis. Desde muito pequenas, quando ainda não possuem meios de compreender a diferença entre uma propaganda e um programa de televisão por exemplo, as crianças brasileiras já são obrigadas a assistir inúmeros filmes publicitários, com os mais variados apelos.

Infelizmente, apesar da medida acima, noticiada com tanta satisfação pelo Conar, o conselho não dá qualquer indício de que pretenda apoiar também o fim da publicidade dirigida a crianças. Segundo o presidente do Conar, Gilberto Leifert - e me espanta que exista quem possa concordar com ele se não for alguém que lucre com propaganda infantil - não se deve impedir a exposição de crianças à publicidade ética. Apesar de bela - estão presentes as palavras criança e ética na mesma frase - a afirmação constitui um paradoxo, uma contradição lógica. Eu explico. Aliás, eu não. Quem explica é o dicionário HOUAISS.


pu.bli.ci.da.de - atividade que torna público um produto ou serviço com intuito de persuadir as pessoas a comprá-lo. 

é.ti.ca - conjunto de preceitos sobre o qual é moralmente certo ou errado.


Pergunto: É possível que uma propaganda feita para crianças pequenas seja considerada ética? Ao ser persuadida a pedir para os pais comprarem determinado produto, a criança estará SEMPRE sendo enganada. Quando o filme publicitário mostra o boneco famoso lutando com efeitos de computador está persuadindo crianças que não sabem que o boneco não tem condições de lutar sozinho. Basta dar uma olhada rápida em qualquer canal infantil. As propagandas estão repletas de efeitos especiais que não correspondem a realidade. Existe um mecanismo de persuasão aceitável para ser usado com crianças?  Uma criança tem noção integral de como se estabelece uma relação de consumo? Tem a criança meios de avaliar a conveniência de uma compra e seu impacto no orçamento familiar por exemplo?  A resposta para cada uma das perguntas é não.

O argumento do Conar e de todos aqueles favoráveis a manutenção dos comerciais criados para convencer crianças a pedir cada vez mais e mais bens de consumo aos pais, não garante acesso dos pequenos à informação. Fosse assim, a propaganda se limitaria a informar a existência dos produtos. Fosse assim, a propaganda estaria preocupada em informar os pais, aqueles que pagam pelo produto no caixa. O que a publicidade infantil garante às crianças não é informação para consumo, é o consumo pelo consumo. O que é uma pena.














segunda-feira, 2 de julho de 2012

#desocupaCONAR


 Carta Aberta ao Conar
Duas recentes medidas do Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária,  referentes aos abusos da publicidade voltada para as crianças nos deixaram preocupados e ainda mais descrentes da atuação deste órgão com relação à proteção da infância.
A primeira foi a decisão de sustar a campanha da Telessena de Páscoa por anunciar para o público infanto-juvenil um produto que só pode ser vendido para maiores de 16 anos (de acordo com regulamentação da SUSEP). A segunda foi a advertência dada pelo Conar à Ambev, com relação ao ovo de páscoa de cerveja da Skol.
Ambas atitudes do Conar seriam dignas de aplausos – se tivessem sido tomadas quando as campanhas publicitárias estavam no ar, na Páscoa, em março. Mas o Conar só agiu em junho, quando as campanhas já não eram mais veiculadas.
Com isso, não houve nenhum impedimento para que a mensagem indevida da Telessena atingisse impunemente milhões de brasileirinhos e que a Ambev promovesse bebida alcoólica através de um produto de forte apelo às crianças. A advertência à Skol é ainda mais ineficaz, pois não impede que no próximo ano, produto semelhante seja oferecido.
O Movimento Infância Livre de Consumismo vê nessas decisões a comprovação de que o atual sistema de autorregulamentação praticado pelo mercado publicitário brasileiro é lento, omisso e ineficiente. Fato ainda mais grave quando se trata da defesa do público infantil.

Por isso, exigimos que a publicidade infantil sofra um controle externo como todas as atividades empresariais. Reiteramos nossa postura de que, sem leis e punição, jamais teremos uma publicidade infantil mais ética.
Nós, mães e pais, exigimos respeito à infância dos nossos filhos e solicitamos que estas duas atuações não constem dos autos do Conar como casos de sucesso. Contabilizar pareceres dados depois que as campanhas saíram do ar, como exemplo da firme atuação do Conar, é propaganda enganosa. E isso contraria o tal Código de Autorregulamentação que os publicitários insistem em tentar nos convencer que funciona.
(Este texto faz parte de uma blogagem coletiva proposta pelo Movimento Infância Livre de Consumismo juntamente com blogs parceiros. Este movimento é composto por pais e mães que desejam uma regulamentação séria e eficiente da publicidade voltada para crianças. Para saber mais acesse: http://www.infancialivredeconsumismo.com.br)
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A publicação desta Carta Aberta do Movimento Infância Livre de Consumismo é parte da blogagem coletiva #desocupaCONAR. Compartilhe . Se você tem um blog e apoia a causa do movimento e deseja participar, basta reproduzir  o texto acima no dia de hoje, 02 de julho .  Muito obrigada
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